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O início de tudo!

      06 de Junho de 2019, um sonho se concretizava, eu assinava a minha posse na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em 03 de Junho de 2018 eu estava num prédio da UNIP, no bairro da Água Branca, em SP, concorrendo com cerca de 137 mil candidatos, os quais estavam ansiosos para ingressarem na Gloriosa (outro nome dado para a PMESP).       Saí do prédio bem tenso. O meu edital teve alguns problemas no pós prova, pois, o Caderno de Questões ainda não havia sido disponibilizado pela Vunesp e no YouTube já tinha as respostas das questões de matemática. Enfim, o Ligieri, do Palestra Gratuita, correu atrás da Vunesp para explicar essas situações, inclusive o dono do canal Renato Matemática se posicionou e contou como ele conseguiu as questões de matemática daquela prova.       Dia 23/08/2018, foi realizado o TAF (Teste de Aptidão Física), na EEF (Escola de Educação Física) da PMESP, nas semanas seguintes foram realizados os exames de saúde e p...

Abordagem a policial. E agora, o que fazer?

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O policial avista algo estranho e decide abordar: - Hey, parado! É a polícia! Levante as mãos! O abordado: - Eu sou policial também! E agora?          Abordar um policial já aconteceu comigo e irá acontecer com outros, porém, saber o que fazer nesses casos é o que trará sucesso no desfecho da abordagem.     No Estado de São Paulo, a resolução SSP-75 de 31/08/2020, diz: §2º – Entregue a carteira de identidade funcional , e comprovada a qualidade de policial, o abordado não será desarmado , nem submetido à busca pessoal, salvo eventuais situações excepcionais , que deverão ser justificadas por escrito ao final da ocorrência, e reportadas imediatamente ao superior hierárquico. Falso policial sendo preso     Quando o abordado se identificar como policial, deverá ser solicitado ao mesmo o documento funcional do mesmo com a finalidade de identificá-lo. Bom, neste momento, mesmo que não ocorra o desarmamento e a busca pessoal no abordado, os polici...

O poder da polícia

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       Olá, meus nobres!        No post  Abordagem policial e o direito de ir e vir , falei sobre o poder de polícia. Hoje, quero falar sobre o poder da polícia.        Quando ouvimos falar do poder da polícia, neste ponto, abre-se um leque, pois, o poder da polícia se refere a função do serviço policial. Como assim?        No Brasil, existem as polícias militar, civil, penal, ferroviária, federal e rodoviária federal, todas elas possuem o poder de polícia, porém, o poder de cada polícia é diferente uma da outra e é sobre isso que vamos falar. Poder da Polícia Militar        Segundo a CF/88, "às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública ; aos corpos de bombeiros militares , além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil ".         Aqui, podemos entender que as polícias militares trabalh...

Abordagem policial e o direito de ir e vir

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       Fala meus nobres.        Hoje venho trazer esse conteúdo, o qual é falado durante o CFSd/CSTPOPOP, porém, com tantas informações, acabamos nos esquecendo.        Durante uma abordagem, o abordado pode querer te indagar o seguinte: "Não vou parar! Eu tenho o meu direito de ir e vir garantido pela Constituição!" ; Bom, de fato, esse direito é garantido pela CF em tempo de paz, porém, o abordado acaba se esquecendo que existem outras leis as quais concedem ao policial o direito de cercear temporariamente tal direito de ir e vir.        Se observamos o Código Penal, veremos que nele consta penas que bloqueiam o direito de ir e vir do cidadão, isto é, acabam cerceando temporariamente um direito garantido na CF, pois, nenhum direito é absoluto, até mesmo a vida, a qual é o direito mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. QUANDO A POLÍCIA PODE CERCEAR O DIREITO DE IR E VIR DO CIDADÃO?  ...