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Alimentação durante o CFSd

      Em Pirituba, por volta das 05:30, o rancho é liberado para que os alunos tomem café. Para poder se alimentar durante o CFSd, é necessário fazer as previsões, isto é, marcar os dias em que o aluno deseja comer na escola, então, ele recebia um cartão, um login e senha. Nos pátios, haviam computadores para a realização das previsões. Então, o aluno podia colocar o café da manhã, o almoço e a janta, bem como poderia desmarcar o que quisesse dentro do prazo de 24 horas.       Quem fornecia a alimentação na minha época em Pirituba era a empresa chamada Básica. Nunca comemos comida estragada ou coisa do tipo, a alimentação em Pirituba era realmente muito boa, tinha até sobremesa para os alunos, já nas outras unidade eu não posso falar como é, até porque não conheço, porém, o que sei é que não é a Básica que fornece alimentação para as outras unidades, mas o Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência da Polícia Militar.      ...

Abordagem a policial. E agora, o que fazer?

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O policial avista algo estranho e decide abordar: - Hey, parado! É a polícia! Levante as mãos! O abordado: - Eu sou policial também! E agora?          Abordar um policial já aconteceu comigo e irá acontecer com outros, porém, saber o que fazer nesses casos é o que trará sucesso no desfecho da abordagem.     No Estado de São Paulo, a resolução SSP-75 de 31/08/2020, diz: §2º – Entregue a carteira de identidade funcional , e comprovada a qualidade de policial, o abordado não será desarmado , nem submetido à busca pessoal, salvo eventuais situações excepcionais , que deverão ser justificadas por escrito ao final da ocorrência, e reportadas imediatamente ao superior hierárquico. Falso policial sendo preso     Quando o abordado se identificar como policial, deverá ser solicitado ao mesmo o documento funcional do mesmo com a finalidade de identificá-lo. Bom, neste momento, mesmo que não ocorra o desarmamento e a busca pessoal no abordado, os polici...

Abordagem policial e o direito de ir e vir

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       Fala meus nobres.        Hoje venho trazer esse conteúdo, o qual é falado durante o CFSd/CSTPOPOP, porém, com tantas informações, acabamos nos esquecendo.        Durante uma abordagem, o abordado pode querer te indagar o seguinte: "Não vou parar! Eu tenho o meu direito de ir e vir garantido pela Constituição!" ; Bom, de fato, esse direito é garantido pela CF em tempo de paz, porém, o abordado acaba se esquecendo que existem outras leis as quais concedem ao policial o direito de cercear temporariamente tal direito de ir e vir.        Se observamos o Código Penal, veremos que nele consta penas que bloqueiam o direito de ir e vir do cidadão, isto é, acabam cerceando temporariamente um direito garantido na CF, pois, nenhum direito é absoluto, até mesmo a vida, a qual é o direito mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. QUANDO A POLÍCIA PODE CERCEAR O DIREITO DE IR E VIR DO CIDADÃO?  ...