O poder da polícia
Olá, meus nobres!
No post Abordagem policial e o direito de ir e vir, falei sobre o poder de polícia. Hoje, quero falar sobre o poder da polícia.
Quando ouvimos falar do poder da polícia, neste ponto, abre-se um leque, pois, o poder da polícia se refere a função do serviço policial. Como assim?
No Brasil, existem as polícias militar, civil, penal, ferroviária, federal e rodoviária federal, todas elas possuem o poder de polícia, porém, o poder de cada polícia é diferente uma da outra e é sobre isso que vamos falar.
Poder da Polícia Militar
Segundo a CF/88, "às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".
Aqui, podemos entender que as polícias militares trabalham na prevenção de crimes e na repressão imediata, que são os casos de flagrantes.
Poder da Polícia Civil
Segundo a CF/88, "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".
Aqui, podemos compreender que as polícias civis atuam após o acontecimento de crimes. Além do mais, cabe as polícias civis realizar investigações com a finalidade de apurar infrações penais.
Poder da Polícia Rodoviária Federal
Segundo a CF/88, "destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais".A CF/88, por meio do trecho "forma da lei", abre a possibilidade de atribuírem a PRF (Polícia Rodoviária Federal) outras atribuições.
Poder da Polícia Federal
Segundo a CF/88:
A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Embora pareça ser semelhantes, as funções da polícia federal diferem das funções da polícia civil, a polícia federal tem ligação à União, já a polícia civil, não.
Poder da Polícia Ferroviária Federal
Segundo a CF/88, "a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais".
De modo semelhante ao da polícia militar, a polícia ferroviária federal realiza o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Poder da Polícia Penal
A polícia penal (veja a Emenda Constitucional nº 104) cabe a segurança nos estabelecimentos penais.
Meio que por cima, trouxe a competência de cada polícia do Brasil (poder da polícia) e espero que vocês tenha compreendido.
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